quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O QUE É PEDOFILIA? QUE LEIS PROTEGEM NOSSAS CRIANÇAS?


Pedofilia é uma forma doentia de satisfação sexual. Trata-se de uma perversão, um desvio sexual, que leva um indivíduo adulto a se sentir sexualmente atraído por crianças. Apesar da divergência conceitual entre médicos e psicanalistas, tendo-se como base a Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que no item F65.4, define pedofilia como preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.
Os pedófilos podem se transformar em agressores sexuais ao converterem suas fantasias em atos reais, porém nem todos necessariamente assim fazem, pois a perversão sexual pode ficar em estado oculto, latente, sem manifestação exterior. Por outro lado, nem todos aqueles que agridem sexualmente de crianças são necessariamente pedófilos no sentido clínico. Assim, tecnicamente é mais adequado utilizar o termo agressor sexual para descrever as pessoas que mantém relações sexuais com crianças e adolescentes, já que este conceito inclui os pedófilos, mas não se limita a eles (RODRIGUES, William Thiago de Souza. A pedofilia como tipo específico na legislação penal brasileira. In http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5071).
Todavia, no âmbito estritamente jurídico, a pedofilia é comumente conceituada como o abuso sexual de crianças e adolescentes, ensejando inúmeros crimes previstos tanto no ECA, quanto no CP.
Assim, temos no CP os crimes contra a dignidade sexual, possuindo capítulo específico acerca dos crimes sexuais contra vulneráveis:

  • Art. 217-A do CP – estupro de vulnerável;
  • Art. 218 do CP – mediação de menor de 14 anos para satisfazer a lascívia de outrem;
  • Art. 218-A do CP – satisfação da lascívia mediante a presença de menor de 14 anos;
  • 218-B do CP – favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
O ECA também trata de crimes envolvendo a pedofilia:
  • Art. 240 do ECA – utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito;
  • Art. 241 do ECA – comércio de material pedófilo;
  • Art. 241-A do ECA – difusão de pedofilia;
  • Art. 241-B do ECA – posse de material pornográfico;
  • Art. 241-C do ECA – simulacro de pedofilia;
  • Art. 241-D do ECA – aliciamento de menores.
  • O art. 241-E do ECA trata-se de norma explicativa dos crimes previstos no art. 240, art. 241, art. 241-A a art. 241-D do ECA.
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
A doutrina não tem poupado críticas a esse dispositivo, que a pretexto de aclarar, trouxe maiores perplexidades. De qualquer forma, o dispositivo não deve ser interpretado restritivamente, mas sim extensivamente.
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 Assim vejamos. O legislador trouxe o conceito de cena de sexo explícito ou pornográfica, compreendo qualquer situação que envolva crianças ou adolescentes em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou a exibição de órgãos genitais de crianças ou adolescentes para fins primordialmente sexuais. Quando o legislador trouxe o conceito de cena de sexo explícito ou pornográfica, compreendo qualquer situação que envolva crianças e adolescentes em atividades sexuais, não limitou a expressão à prática de conjunção carnal ou atos libidinosos envolvendo crianças e adolescentes. Atividade sexual é expressão abrangente, capaz de abarcar a conjunção carnal, atos libidinosos e outros comportamentos eróticos, capazes de satisfazer a lascívia alheia, tal qual a exibição do corpo vestindo apenas roupas íntimas, a exibição dos seios, abrangendo, ainda, o streap-tease, dança sensual, utilização de uma fantasia erótica, etc., envolvendo crianças e adolescentes. Basta a conotação sexual, libidinosa ou erótica. Basta o fim primordialmente sexual previsto na norma explicativa.
.........
 Desta forma, a CF, expressamente, determinou a criminalização severa da exploração sexual de crianças e adolescentes. Assim, o legislador infraconstitucional, não pode proteger de forma insuficiente o bem jurídico que a Constituição expressamente determinou que deveria ser alvo de tutela criminal severa. Invoca-se aqui o princípio proteção suficiente, como vertente do princípio da proporcionalidade.


Art. 227 da Constituição Federal de 88





Constituição Federal de 1988


Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 1º - O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos:

§ 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas e obedecendo aos seguintes preceitos: (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - aplicação de percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil;

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 2º A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.

§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola;

III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança e ao adolescente dependente de entorpecentes e drogas afins.

VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

§ 5º A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.

§ 6º Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

§ 7º No atendimento dos direitos da criança e do adolescente levar-se- á em consideração o disposto no art. 204.


§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)


II - o plano nacional de juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas. (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
(FOTO E PESQUISA COPIADAS DO GOOGLE

Pais, mães, instruam e resguardem seus filhos.
Com todo carinho e preocupação genuína pelas nossas crianças...
SorayaCBarros.

VOCÊ TEM FACILITADO A VIDA DOS PEDÓFILOS?

PEDÓFILOS AGRADECEM


Eu não pretendo aterrorizar ninguém.  Minha intenção é  despertar seu coração de pai, de mãe, de avó, de tios e dindas.  Eu sei que muitos vão entender e acatar e muitos vão me recriminar e nem ler até o final desse texto.  Mas eu te peço que mesmo não concordando, leia até o fim. 
Perdoem-me pelos vídeos e fotos que vou mostrar.  Faço isso pois vejo coisas similares no meio em que vivo.  Nas redes sociais percebemos claramente as crianças e adolescentes que tem essa sexualidade aguçada, esse desejo de mostrar-se, de ser admirado na sua intimidade.  Isso é um alerta para que os pais possam sentar e conversar com seus filhos, sobre a necessidade de se preservar, de guardar-se e resguardar-se dos mal intencionados que estão por todos os lugares.  Muitas vezes  há pedófilos no nosso meio social e nem sabemos.  Não é para apavorar e sim para ficar alerta.
Cuide desde bebê para que não fiquem com estranhos, para que não ande em colo de pessoas que parecem bem intecionadas, mas como temos visto nos noticiários, muitas não são.  Como "pedófilo" não usa etiqueta bem visível, simplesmente evite deixar seu bebê com  outras pessoas.
O mundo é mal.  Cada vez pior.
Certo momento, os discípuos de Jesus disseram a Ele: "Dize-nos, quando acontecerão essas coisas? E qual será o sinal da tua vinda e do fim dos tempos?"Mt 24:3b E Jesus dentre outras coisas (leia o capítulo 24 todo), responde:
"Devido ao aumento da maldade, o amor de muitos esfriará,"
Mt 24:12

Não há mais amor, respeito, misericórdia em muitos.  Pessoas estão tão ocupadas consigo mesmas, que não tem tempo para pensar no outro e com isso,não amando o próximo como a si mesmo, contribui para o amor esfriar.
trabalho em progresso/ bom para ir
Hoje mata-se por quaquer centavo ou centavo nenhum. Filhos matam pais, netos matam avós.  Tia decepou a mão de bebê pois havia discutido com a mãe da criança.  Pai estupra a própria filha, tios estupram as sobrinhas e por aí vai. Mães jogam seus bebês no lixo, no rio, lançam pela janela.  Mães permitem as filhas se prostituirem, para trazer uns trocados para casa. Eu sei que você tem visto isso que estou narrando por aí; e por isso me vem à memória o versículo acima: "o amor esfriará".
Quero que você veja algumas reportagens que encontrei dentre muitas, para despertar em você um cuidado maior com seus filhos.
Veja:

Após polêmica, revista GQ publicará mais fotos sensuais dos atores de "Glee"

Imanges causaram controvérsia nos Estados Unidos

http://www.correio24horas.com.br/noticias/detalhes/detalhes-1/artigo/apos-polemica-revista-gq-publicara-mais-fotos-sensuais-dos-atores-de-glee/
Não vou postar aqui tamanha aberração.Veja se quiser
"O trio de Hamburgo ainda desconhecido de todos nós, POOL, acaba de lançar seu primeiro clipe “Don’t Call My Name”. Produzida por David August, a música tem uma levada meio U2 com voz e guitarras semelhantes à Bono e The Edge, talvez influências… Gostando ou não, temos que concordar que o vídeo ficou bem interessante, uma relação meiga e sensual entre duas crianças com uma pitada de suspense no final, belas imagens. Jan

“Don’t Call My Name” é a estreia do trio alemão POOL

 

 VEJA QUE TEM  PAIS E MÃES QUE APOIAM!

Meninas de oito anos dançam seminuas na TV - e mães aprovam

"O reality show norte-americano "Dance Moms", no ar desde julho de 2011 e já em sua segunda temporada, foi criado para acompanhar o dia-a-dia de crianças que começam a carreira artística ainda muito pequenas -- e também, consequentemente, a rotina de suas mães.

Assim que o programa foi ao ar, telespectadores reclamaram da superexposição das garotas, e alguns até alertaram para a fala de uma das meninas: "Eu não quero ficar nua no palco", disse, olhando para a câmera. Outra delas perguntou, ao reparar no tamanho da roupa que teria de vestir, "como isso vai servir em mim"?

O que tem chocado o público é que tudo isso acontecem bem em frente às mães das garotas, que não se manifestaram. Apenas assistiram a tudo passivamente.
O que você acha? Deixe sua opinião nos comentários.

"http://revistamarieclaire.globo.com/Revista

Mel C critica sensualidade de Rihanna: ‘Temos que proteger as crianças’

Apesar de se dizer grande fã de Rihanna, a ex-Spice Girl Mel C. criticou a sensualidade exagerada da cantora. “As pessoas tem que ter responsabilidade. Nós temos que apontar onde a sensualização das crianças já passou dos limites”, disse Mel C. em entrevista publicada pelo jornal “Daily Mail”.

Melanie C afirmou ainda que as mulheres tem um grande papel na sexualização precoce dos jovens. “Eu acho que a música também tem sua parte nisso tudo. As mulheres que atualmente são bem-sucedidas na música são extremamente sexuais e elas têm fãs jovens. Isso é inapropriado”, disse. “Rihanna tem que ter responsabilidade. Nós temos que lidar com isso, essa situação já está saturada e nós devemos proteger as nossas crianças”, completou.

 

Padrão Adolescentes aderem ao 'sexting' e postam fotos sensuais na internet
 http://forum.outerspace.terra.com.br/showthread.php?t=288699

 Em busca da fama virtual, adolescentes de 12 a 17 anos estão aderindo cada vez mais ao “sexting”. O fenômeno criado por jovens nos EUA há cerca de cinco anos chegou recentemente ao Brasil. O termo é originado da união de duas palavras em inglês: “sex” (sexo) e “texting” (envio de mensagens). Para praticar o “sexting”, meninos e meninas produzem e enviam fotos sensuais de seus corpos nus ou seminus usando celulares, câmeras fotográficas, contas de e-mail, salas de bate-papo, comunicadores instantâneos e sites de relacionamentos.

ABAIXO:

Meninas a um clique do abuso sexual com fotos sensuais em blogs e no orkut

 http://www.orkut.etc.br/portal/seguranca

 Enquanto as autoridades e grandes empresas se debatem contra crimes sexuais que ameaçam jovens e adultos na internet, são os pais que mais permitem a exposição dos filhos aos ataques contra a sexualidade e privacidade.

Fotos de jovens, que não passam de garotinhas, em poses sensuais e provocativas imitadas do que vêm na mídia altamente sexista, e quase nuas, enchem os álbuns nos perfis do Orkut.com.


VEJA SE NÃO HÁ EXPRESSÃO DE SENSUALIDADE NESSE BEBÊ:
https://youtu.be/0EnVNKYjm1M



 Meu amado, minha amada, você tem realmente verificado as redes sociais por onde seus filhos navegam? com quem falam, que tipo de fotos eles expõe para qualquer um ver.  Fotos sensuais (Ah! Já sei que você vai dizer "não tem mal algum").
É seu filho, sua filha.  O maior tesouro humano que Deus poderia dar a você.  Converse mais com eles, perguntem, observem, sintam como seus filhos são. Perceba suas necessidades, seus gostos.  Jogue vídeo game ou bola com ele, leve-o para ver futebol num estádio; brinque de boneca e casinha com sua filha. Acompanhe seu dia a dia, demonstre interesse em suas atividades escolares, participe delas com eles, saia só você e eles.
 Dessa forma, como amigo deles, você vai poder orientar e ser ouvido.
Observe que tipo de fotos eles expõe nas redes sociais e se forem fotos que expõe seus corpos ou com poses que despertem interesses de um louco, explique para ele ou ela, o perigo real que essas fotos podem causar e reveja com ele ou ela, o conceito sobre pudor e preservaçao da sua intimidade.
Confesso que esses assuntos tem me preocupado muito e queria fazer "alguma coisa" para alertar a cada um.  Envie esses textos que escrevi para seus amigos, pois estaremos contribuindo com famílias e ajudando a frustrar as intenções desses pedófilos.
Eu fiz minha parte; agora faça a sua!
Com respeito pelas nossas crianças e muito carinho,
SorayaCBarros